- O texto explicativo sobre a(s) fotografia(s) (máximo com 1.000 caracteres com espaçamento)
2.7 O preenchimento completo do formulário é de responsabilidade do(a) participante.
2.8 As inscrições incompletas o que não atendam aos critérios estabelecidos no disposto do item deste edital serão desconsideradas pela equipe organizadora.
2.9 A Comissão Organizadora e Julgadora não se responsabilizará por material não recebido, qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar a desclassificação do(a) candidato(a).
3. DAS FOTOGRAFIAS E ABORDAGEM TEMÁTICA
3.1 A(s) fotografia(s) deverá(ão) receber um “título” (limite de 100 caracteres com espaçamento) e um pequeno “texto explicativo” (limite de 1.000 caracteres com espaço), a serem ineridos no formulário de envio.
3.2 Poderão ser enviadas somente foto(s) digital(is) ou digitalizadas.
3.3 O concurso abrange fotografias coloridas e em preto e branco, com posicionamento em retrato ou paisagem.
3.4 Não serão aceitas fotografias tiradas de drones.
3.5 Não serão aceitas imagens com crianças.
3.6 Não serão aceitas fotografias concebidas como retrato personalizado de pessoas, sem a devida autorização de uso de imagem do retratado.
3.7 Cada fotografia deverá ser enviada no formato PDF .
3.8 É expressamente proibida qualquer gravura e marca d’água.
3.9 Sendo constatada alguma dessas situações, a referida fotografia estará, automaticamente, desclassificada.
3.10 Serão desconsideradas para exposição pela Comissão Organizadora e Julgadora material de conteúdo impróprio, de conotação contrária às relações sociais éticas e morais e que violem as leis. Imagens, objetos e comentários associados a esta atividade que apresentem conteúdo racista, homofóbico, violento, sexista, pejorativo e/ou de propaganda política ou promoção institucional serão desclassificados, e, estarão sujeitos a denúncia como conteúdo abusivo. Da mesma forma, serão excluídos os conjuntos comprovadamente conhecidos, incluindo os existentes na internet ou em publicações impressas ou virtuais, e os que não se refiram ao tema proposto nesse edital.
4. DOS DIREITOS AUTORAIS
4.1 Ao inscrever sua fotografia na Mostra Fotográfica do XXI ENANPUR, o(a) autor(a) da obra assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada àquilo que é retratado em sua obra. Dessa forma, exclui-se de tais responsabilidades a Comissão Organizadora e Julgadora, a ANPUR, o OEP, a UFPR e a UTFPR e os demais apoiadores desse evento, seus diretores, suas associações filiadas, associação organizadora, patrocinadores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção do concurso.
4.2 Os proponentes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade do projeto, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos às obras, inclusive dados pessoais sensíveis e terceiros retratados nas obras, à exposição e à documentação encaminhadas.
4.2.1 Toda e qualquer proposta que envolva mais de uma pessoa, artista, coletivo, projeto curatorial ou projeto expográfico, é de obrigatoriedade do proponente anexar carta de anuência assinada pelos envolvidos na proposta, também é necessária a carta de anuência dos participantes de coletivos artísticos que se submeterem a este presente Edital. A falta da carta de anuência é item desclassificatório.
4.3 Ao apresentar inscrição na presente seleção, o proponente declara que o conteúdo das obras está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e que possui todas as autorizações eventualmente necessárias dos titulares de dados pessoais constantes das obras, necessárias para a sua inscrição, exposição e utilização nos termos do presente edital.
4.4 O(A) autor(a), ao inscrever sua fotografia autoriza expressamente e de forma gratuita aos organizadores, o uso de suas imagens em publicações impressas ou digitais tais como divulgações em redes sociais, sites, livros, materiais gráficos, entre outros.
4.5 Ao participar do concurso, o(a) autor(a) declara ser maior de 18 anos, assumindo, portanto, as responsabilidades relacionadas às fotos enviadas ao concurso.
4.6 Todas as fotografias relacionadas à divulgação do evento, bem como produtos futuros ao concurso, terão os créditos autorais correspondentes e não serão usadas comercialmente pelos organizadores, pois serão de uso exclusivamente cultural, acadêmico e científico.
4.7 É de responsabilidade de cada participante os direitos de imagem, sendo que, ao fazer a sua inscrição, o(a) participante automaticamente cede os direitos de uso da imagem, sem fins lucrativos, para a ANPUR e para o OEP. Por se tratar de atividades de caráter cultural e acadêmico-científico, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo para aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, seguem-se os termos do capítulo IV do Decreto nº 70.951/1972.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 Os critérios de avaliação serão pautados na qualidade técnica e estética da imagem e no enquadramento do tema e das sessões temáticas do XXI ENANPUR.
5.2 A fotografia deve representar questões contemporâneas acerca dessas temáticas, exprimindo um olhar sensível e crítico. A pontuação será o somatório dos critérios definidos abaixo:
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Qualidade e viabilidade técnica (iluminação, contraste, cor, produção gráfica) |
20 |
2. Composição estética e enquadramento |
20 |
3. Criatividade e originalidade |
20 |
4. Potencial de comunicação em relação ao seu título e texto explicativo |
20 |
5. Enquadramento no tema e/ou na descrição das sessões temáticas do XXI ENANPUR |
20 |
TOTAL |
100 |
5.3 Em caso de empate, será escolhida a fotografia que obtiver maior pontuação no quesito 5. Persistindo o empate, ficará a cargo da Comissão Organizadora e Julgadora desempatar.
6. DO RESULTADO
6.1 Serão entendidos como selecionados para a Mostra até as 10 (dez) melhores classificações. Será possível, além das imagens selecionadas, a indicação de menções honrosas, que poderão ou não participar da Mostra, conforme decisão da Comissão Organizadora e Julgadora.
7. DA DIVULGAÇÃO
7.1 A divulgação do resultado está prevista para ocorrer na abertura do evento, no dia 19 de maio de 2025, nas dependências da Universidade Federal do Paraná.
7.2 O resultado do concurso será disponibilizado no endereço https://enanpur.com.br após sua divulgação no evento.
7.3 As fotografias escolhidas serão divulgadas no site da ANPUR.
8. DO CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
LOCAL |
Início da divulgação do concurso de fotografia nas redes do evento |
11/11/2024 |
Redes sociais e site do evento |
Abertura das Inscrições/ Submissões do Concurso de Fotografia |
11/11/2024 |
Formulário online |
Prazo final para Inscrições/ Submissões das fotografias |
27/01/2025 |
Formulário online |
Divulgação preliminar das inscrições homologadas |
14/02/2025 |
Email aos participantes |
Prazo para recurso da homologação das inscrições |
17/02/2025 |
Email dos participantes |
Divulgação final das inscrições homologadas |
24/02/2025 |
Email aos participantes |
Divulgação presencial do Resultado do concurso e premiações |
19/05/2025 |
Universidade Federal do Paraná |
Mostra física do Resultado do Concurso de Fotografia |
19/05/2025 |
Universidade Federal do Paraná |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.
9.2 A Comissão Organizadora e Julgadora poderá alterar ou revogar este instrumento, a qualquer tempo, desde que justificado e devidamente divulgado.
9.3 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: enanpur@portalrealize.com.br
Curitiba, Brasília, Salvador, 25 de outubro de 2024.